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Programa de Controle Veicular da Poluição por Veículos Automotivos busca diminuir a emissão de poluentes atmosféricos

Conselho Estadual do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (Consema) aprovou, na última quarta-feira (26), a moção para que seja mantido o cronograma de implantação das etapas L7 (veículos leves) e P8 (veículos pesados) do Programa de Controle Veicular da Poluição por Veículos Automotivos (Proconve), com início previsto para 2022. O documento, proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi aprovado com 28 votos e duas abstenções.

“Nós entendemos que o cumprimento das metas estabelecidas pela resolução Conama 490 e 492/2018 contribui para a melhoria da qualidade do ar e da saúde da população. Portanto, nossa recomendação é para a manutenção dos prazos”, ponderou o secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente e presidente do Consema, Marcos Penido.

As medidas de restrição gradual da emissão de poluentes atmosféricos estabelecidas pelo Proconve contribuíram para a redução de cerca de 90% daqueles gerados por veículos novos em relação aos valores registrados no fim da década de 1980.

De acordo com a moção, desde o último mês de março, a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) e a Associação Brasileira das Empresas Importadoras e Fabricantes de Veículos Automotores (Abeifa) defendem o adiamento da entrada em vigor das novas etapas do Proconve por três anos. As entidades alegam dificuldades advindas da pandemia provocada pela COVID-19 e, então, solicitaram às autoridades econômicas e ambientais do Governo Federal a prorrogação do prazo.

Atribuição Federal

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, é o órgão regulamentador responsável pela publicação das resoluções que definem os critérios a serem tomados pelo Proconve.

Mudanças na legislação devem ser solicitadas ao Conama, que é o fórum de discussões técnicas sobre o tema. O órgão é constituído por representantes de vários setores da sociedade, incluindo a iniciativa privada, organizações não governamentais e governo. Tal formação permite que as decisões tomadas tenham um caráter democrático, atendendo aos anseios da sociedade.

Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) é o agente técnico conveniado do Ibama desde a criação do Proconve, em 1986. O órgão ambiental paulista oferece suporte técnico para as atividades rotineiras e, também, para evolução do programa.

Fonte:https://www.saopaulo.sp.gov.br/ultimas-noticias/conselho-estadual-do-meio-ambiente-aprova-mocao-para-manter-cronograma-do-proconve/

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