Programa de Controle Veicular da Poluição por Veículos Automotivos busca diminuir a emissão de poluentes atmosféricos
O Conselho Estadual do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (Consema) aprovou, na última quarta-feira (26), a moção para que seja mantido o cronograma de implantação das etapas L7 (veículos leves) e P8 (veículos pesados) do Programa de Controle Veicular da Poluição por Veículos Automotivos (Proconve), com início previsto para 2022. O documento, proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi aprovado com 28 votos e duas abstenções.
“Nós entendemos que o cumprimento das metas estabelecidas pela resolução Conama 490 e 492/2018 contribui para a melhoria da qualidade do ar e da saúde da população. Portanto, nossa recomendação é para a manutenção dos prazos”, ponderou o secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente e presidente do Consema, Marcos Penido.
As medidas de restrição gradual da emissão de poluentes atmosféricos estabelecidas pelo Proconve contribuíram para a redução de cerca de 90% daqueles gerados por veículos novos em relação aos valores registrados no fim da década de 1980.
De acordo com a moção, desde o último mês de março, a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) e a Associação Brasileira das Empresas Importadoras e Fabricantes de Veículos Automotores (Abeifa) defendem o adiamento da entrada em vigor das novas etapas do Proconve por três anos. As entidades alegam dificuldades advindas da pandemia provocada pela COVID-19 e, então, solicitaram às autoridades econômicas e ambientais do Governo Federal a prorrogação do prazo.
Atribuição Federal
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, é o órgão regulamentador responsável pela publicação das resoluções que definem os critérios a serem tomados pelo Proconve.
Mudanças na legislação devem ser solicitadas ao Conama, que é o fórum de discussões técnicas sobre o tema. O órgão é constituído por representantes de vários setores da sociedade, incluindo a iniciativa privada, organizações não governamentais e governo. Tal formação permite que as decisões tomadas tenham um caráter democrático, atendendo aos anseios da sociedade.
A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) é o agente técnico conveniado do Ibama desde a criação do Proconve, em 1986. O órgão ambiental paulista oferece suporte técnico para as atividades rotineiras e, também, para evolução do programa.