A Prefeitura de Sorocaba não vai acatar a recomendação do Ministério Público de São Paulo (MPSP) que especifica as 17h como prazo limite para funcionamento de bares, restaurantes e similares. A decisão foi comunicada ao MPSP nesta terça-feira (11).
Para subsidiar sua decisão, a prefeita Jaqueline Coutinho determinou a elaboração de um estudo técnico por parte de sua Secretaria da Saúde (SES), quanto ao horário de funcionamento dos bares, restaurantes e similares e sua relação direta com a disseminação do vírus do COVID-19.
Em resposta, a SES informou que “não existe diferença na circulação do vírus no período diurno ou noturno, ou seja, não encontrou-se documento técnico que embase a diferença na transmissão da doença entre os períodos do dia e da noite. É sabido, que a conjugação dos elementos dos casos, quarentena de contatos e medidas amplas de distanciamento social, principalmente aquelas que reduzem em pelo 60% dos contatos sociais tem potencial de diminuir a transmissão da doença”.
A partir daí, a chefia do Executivo crê que não há elementos técnicos que justifiquem a necessidade de inclusão das regras restritivas apontadas pela recomendação do Ministério Público. Para além, o documento enviado ao MP cita que o próprio governo de São Paulo, por intermédio do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, publicou, no dia 6 de julho de 2020, a Deliberação 11, determinando que bares, restaurantes e similares localizados no interior de “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres devem observar o período de funcionamento destes últimos, sem apontar qualquer limitação de horário, desde que atendidos todos os protocolos sanitários. “Isso comprova que a limitação do horário de funcionamento dos bares, restaurantes e similares até as 17h é uma decisão de cunho eminentemente político e não respaldada em aspectos técnicos de saúde pública, o que guarda compatibilidade com a análise técnica da Secretaria da Saúde”, acrescento Jaqueline Coutinho.
Vale ressaltar que o Decreto Municipal nº 25.861/2020 condicionou a abertura dos bares, restaurantes e similares à observância de todas as diretrizes sanitárias anotadas no Plano São Paulo, como a redução da capacidade de atendimento para 40% (quarenta por cento) e horário reduzido de, no máximo, 6 horas diárias.
O documento lembra, ainda, que resta pacificada a competência dos municípios para a fixação do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 38 do Supremo Tribunal Federal. Logo, qualquer entendimento em sentido contrário padeceria de flagrante inconstitucionalidade por violação direta aos artigos 30, I, c/c artigo 103-A, “caput” da Constituição Federal.