O prefeito Bruno Covas sanciona nesta sexta-feira (30) a lei aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo, que proíbe fumar nos parques públicos municipais da cidade. Fica proibido o consumo de qualquer tipo de produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, como cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés, vape, etc.
“Não combina o uso do cigarro em um espaço que se quer preservar a natureza, conviver com a família, praticar esportes. Não tem nenhuma relação o uso do fumo em espaços como este. Por isso fico muito feliz por sancionar esta iniciativa”, disse o prefeito.
Os infratores em ato flagrante estarão sujeitos à multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), aplicada em dobro na reincidência. O valor poderá ser corrigido anualmente, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Os detalhes sobre a fiscalização e as formas de autuação serão definidos após a regulamentação da lei, prevista para até 60 dias.
Os parques deverão receber placas em que conste o aviso de que ali é proibido fumar, as sanções aplicáveis e os telefones dos órgãos de fiscalização.
A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente deverá criar uma área especial dentro dos parques para atendimento aos fumantes, que deverão ser distantes de parques infantis, áreas esportivas e demais locais de alta aglomeração e circulação de pessoas. Estes locais ainda serão definidos pelo Conselho Gestor de cada unidade.
“É uma ação muito importante, pois esta lei não terá um caráter punitivo, mas muito mais educativo quanto a questão socioambiental, de educação e saúde”, disse o secretário municipal do Verde e Meio Ambiente, Eduardo de Castro.
Segundo a Organização Mundial da Saúde, o Brasil ocupa o oitavo lugar no ranking de número absoluto de fumantes. “A gente vem aqui com a família, curtir e acaba fazendo mal, principalmente para os nossos filhos, para os nossos animais, que não estão acostumados com aquela fumaça. Eu fiquei muito feliz e aprovo”, disse Robson dos Santos, pai da Rafaela.