As regras para o credenciamento das empresas que prestam serviços de compartilhamento de bicicletas e patinetes elétricos em Campinas foram publicadas pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) nesta terça-feira, 6 de agosto. A Resolução Nº 220/2019 está disponível no Diário Oficial do Município e regulamenta o Decreto Nº 20.347/2019 , assinado pelo prefeito Jonas Donizette no dia 10 de junho.
Na prática, a partir de setembro, as empresas operadoras dos serviços de compartilhamento de veículos de propulsão humana, equipamentos de mobilidade individual ou cicloelétricos dependerão de prévio credenciamento junto à Emdec.
“A Emdec apoia e incentiva os meios de transporte que promovem a mobilidade sustentável e são complementares ao transporte público. A regulamentação do serviço vem para garantir que a circulação dos veículos e equipamentos compartilhados ocorra de forma harmoniosa com os demais agentes do trânsito, pensando principalmente na segurança dos pedestres”, enfatiza o secretário de Transportes e presidente da Emdec, Carlos José Barreiro.
Ao formalizar o protocolo de credenciamento junto à Emdec, as empresas prestadoras do serviço deverão apresentar documentos cadastrais, incluindo projeto básico indicando o tipo e quantidade de veículos a serem disponibilizados, bem como os locais em que pretende atuar.
A Emdec terá 10 dias úteis para analisar os pedidos e decidir sobre o seu deferimento. Para os casos de indeferimento, serão concedidos mais 10 dias úteis para sanar as questões necessárias. Ao final do processo, será emitido o certificado de Operadora de Tecnologia de Transporte Credenciada – OTTC, que autoriza a prestação do serviço. O certificado tem validade de um ano, podendo ser renovado junto à Emdec, com antecedência mínima de 30 dias do término da vigência.
Mensalmente, as empresas credenciadas deverão encaminhar à Emdec relatório com dados sobre as atividades do mês anterior, contendo dados como quantidade de veículos utilizados, quantidade e tempo médio das locações, distância média percorrida e “mapa de calor”, indicando o fluxo de utilização dos veículos por meio de georreferenciamento.
Segurança aos usuários
O Decreto e a Resolução que regulamentam o serviço estão em consonância com a Lei Federal nº 12.587/2012, chamada de Lei de Política Nacional de Mobilidade Urbana; e com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A circulação dos equipamentos atende as normas definidas nas resoluções nº 315/2009 e nº 465/2013, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Os veículos não poderão ser estacionados ou abandonados, de forma a constituir obstáculo à livre circulação de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada.
No momento da contratação do serviço, as operadoras deverão prestar informações suficientes para que a utilização dos veículos compartilhados seja feita de forma segura para os usuários e para terceiros. Caso o tipo de veículo oferecido requeira equipamentos obrigatórios, as empresas ficam obrigadas a disponibilizar e orientar os usuários sobre sua utilização.
A plataforma de tecnologia deve ser acessível para a utilização dos usuários, com a disponibilização de canal de atendimento específico para esclarecer dúvidas e receber eventuais reclamações sobre o serviço. O canal de atendimento deverá funcionar pelo mesmo período em que o serviço é disponibilizado, com prazo de resposta de até um dia útil.
Eventuais instalações de paraciclos, bicicletários, estações e vagas dedicadas deverão obedecer ao regramento constante em manual a ser fornecido pela Emdec, precedidas da aprovação do projeto.
As operadoras devem seguir todas as normas previstas nas legislações, sob pena de descredenciamento. Caso a utilização dos veículos infrinja as diretrizes estabelecidas e demais normas de trânsito, poderá haver remoção dos veículos ao Pátio Municipal, sendo que as regras para liberação e retirada serão as mesmas aplicáveis às motocicletas.
Regramento
As demais regras para a prestação do serviço de compartilhamento de veículos e equipamentos estão contidas no Decreto Nº 20.347/2019. A circulação dos patinetes elétricos somente é permitida em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas. A velocidade máxima de circulação é de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres; e de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas. Os equipamentos devem ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral).
As bicicletas elétricas podem circular nas ciclovias e ciclofaixas. A potência nominal máxima do motor é de até 350 watts. A velocidade máxima de circulação é de 25 km/h. As bicicletas elétricas não podem ter acelerador e devem ser dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar. Elas também devem ter itens, como indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral) e espelhos retrovisores. O uso do capacete de ciclista, para a bicicleta elétrica, é obrigatório.
Por integrar o Sistema de Mobilidade Urbana do município, o compartilhamento de veículos e equipamentos deve privilegiar a integração com o transporte público coletivo e o uso das ciclovias e ciclofaixas existentes, disponibilizando o serviço em locais próximos a essas infraestruturas.
Fonte:http://www.campinas.sp.gov.br/noticias-integra.php?id=36889